15 de maio | Dia do Assistente Social

15 de Maio – Dia do Assistente Social

Uma profissão guiada pela justiça, pelo afeto e pelo compromisso com a vida digna

Texto publicado com carinho em Os Cadernos de Marisol
Por Mary Luz

Ilustração Dia do Assistente Social
“Não há justiça social sem escuta, sem presença, sem coragem de se indignar.” —
lema silencioso de tantos assistentes sociais anônimos que transformam o mundo um atendimento por vez.

Por que 15 de maio é o Dia do Assistente Social?

Essa data marca a regulamentação oficial da profissão com o Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962. A legislação foi posteriormente atualizada pela Lei nº 8.662 de 1993, que define as atribuições do(a) assistente social como agente de defesa dos direitos humanos, da equidade e da justiça social.

História da profissão no Brasil

O Serviço Social começou a se desenvolver no Brasil nos anos 1930. Em 1936, nasceu a primeira escola de formação, em São Paulo, com forte influência religiosa e filantrópica. A partir da década de 1970, a profissão se reorientou, ganhando uma abordagem crítica e engajada nas políticas públicas.

Onde atuam os assistentes sociais?

  • Hospitais e unidades de saúde
  • Escolas e universidades
  • CRAS, CREAS e políticas de assistência social
  • Varas da infância, defensorias públicas, sistema prisional
  • Empresas e programas de inclusão

O(a) assistente social está presente onde há vulnerabilidade, exclusão e necessidade de apoio.

Símbolo e princípios da profissão

O símbolo — uma tocha acima de uma balança — representa a luz do conhecimento e o compromisso com a justiça social. O Código de Ética reforça valores como:

  • Defesa dos direitos humanos
  • Promoção da equidade
  • Combate a todas as formas de opressão
  • Escuta ativa e atuação com empatia

Nossa homenagem

Neste 15 de maio, deixamos nosso respeito e carinho a todos os profissionais que, com ternura e coragem, transformam a realidade social do Brasil. Que a tocha que simboliza sua missão continue iluminando caminhos de justiça e dignidade.


Fontes:
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Brasil Escola
Blog Gesuas
Lei nº 8.662/1993

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